fonte: Correio Braziliense
A redução da jornada de trabalho semanal para quatro dias sem alteração salarial voltou à pauta, mas já é realidade para milhares de trabalhadores em países da Europa (Bélgica, Espanha, França e Islândia), na Nova Zelândia, nos Emirados dos Árabes Unidos e no Japão.
Apesar da mudança ter sido adotada em outras partes do mundo, no Brasil o modelo é limitado a poucas empresas privadas que decidiram implementar a rotina.
Redução de carga horária
Na Câmara há mais de 20 anos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 231/1995, que propõe alterar a carga horária máxima prevista na Constituição Federal, de 44 para 40 horas semanais, nunca chegou a ser votada.
Aprovada com apoio de todas as centrais sindicais, a matéria teve autoria do então deputado do PCdoB do Ceará Inácio Arruda e enfrentou diversas análises desde 1995. Foi arquivada e desarquivada várias vezes até 2009, quando teve aprovação em comissão especial. Desde então, aguarda acordo para que seja iniciada a votação em primeiro turno.
Atual pré-candidato à Câmara Federal, Inácio Arruda recorda o surgimento da PEC. "Estive na Assembleia Constituinte. A proposta, na época, era de 40 horas. Foi uma das disputas mais acirradas na votação. No final, ficaram 44, que já considerávamos um exagero. O fato de ter uma escala grande de hora extra leva muitas pessoas a ter uma jornada superior a 50 horas de trabalho. Foi por isso que, em 1995, criei a PEC", conta o ex-deputado.
Além da redução de horas, o texto prevê que o extra seja 75% superior à hora normal. A Constituição brasileira, atualmente, determina um acréscimo de, no mínimo, 50%. A PEC precisa ser aprovada em dois turnos de votação, na Câmara e no Senado nacional.
Arruda admite que as chances de votação eram maiores logo após à época em que foi aprovada em comissão especial. Para ele, hoje, a Câmara se apresenta, em sua maioria, "quase que inimiga do mundo do trabalho".
Apesar disso, ele continua considerando a redução da jornada de trabalho um debate fundamental, que deve emergir nos próximos anos, principalmente, "para garantir uma inclusão maior de trabalhadores no mercado de trabalho".
Cenário favorável
De acordo com o advogado trabalhista Alexandre Fragoso, existe, no Brasil, um "ambiente legislativo propício" para a adoção da semana com quatro dias úteis. Isso porque o artigo 7º da Constituição determina apenas um limite máximo de horas e dias a serem trabalhados. A determinação é de que não se ultrapasse 10 horas diárias — oito horas normais e duas suplementares — e 56 horas semanais — 44 normais e 12 suplementares.
"Abaixo disso [das 44 horas semanais], posso fazer o que quiser. Então, não preciso fazer grandes mudanças, porque já existe um ambiente legislativo propício", explica.
Contudo, a implementação da semana com quatro dias úteis no mercado de trabalho brasileiro não parece estar próxima. Para o especialista, é preciso ter cautela, porque um benefício na legislação trabalhista não pode simplesmente ser retirado ou reprimido.
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